
Sem papas na língua: 2027 não é um ano generoso em feriados. Dos 13 feriados obrigatórios, cinco calham ao sábado ou ao domingo, incluindo o 25 de Abril, o 1.º de Maio e o Natal. Em compensação, há vários feriados à terça e à quinta-feira, e dois à quarta-feira em dezembro, o que abre espaço a boas pontes para quem planear as férias com tempo.
Este guia é para quem trabalha em Portugal continental. Encontras o calendário com o dia da semana de cada feriado, o Carnaval e os feriados municipais, as pontes com os dias de férias que cada uma exige e o que diz o Código do Trabalho sobre pontes e trabalho em feriado. Os feriados regionais da Madeira e dos Açores não estão incluídos.
Resumo rápido: o essencial na travessa
- Em 2027 há 13 feriados obrigatórios. Oito calham em dias úteis e cinco ao fim de semana (Páscoa, 25 de Abril, 1.º de Maio, 15 de agosto e Natal).
- A Páscoa é a 28 de março, por isso a Sexta-feira Santa é a 26 de março e o Corpo de Deus a 27 de maio.
- A Terça-feira de Carnaval é a 9 de fevereiro. Não é feriado obrigatório: só é dia de descanso se estiver previsto no contrato, na convenção coletiva ou em despacho de tolerância de ponto (no Estado).
- Há quatro pontes nacionais de um só dia de férias: Carnaval (se for gozado), Corpo de Deus, 10 de Junho e 5 de Outubro.
- A melhor combinação do ano é dezembro: com 4 dias de férias descansas de 1 a 8 de dezembro, oito dias seguidos.
- O empregador não é obrigado a dar pontes. Pode encerrar a empresa num dia de ponte e descontá-lo nas férias, mas tem de avisar até 15 de dezembro do ano anterior.
Os feriados obrigatórios de 2027
Ora vamos lá ao calendário. A lista de feriados obrigatórios está no artigo 234.º do Código do Trabalho, na versão consolidada do Diário da República. A redação atual vem da Lei n.º 8/2016, que repôs os quatro feriados retirados em 2012: Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.
Os três feriados móveis dependem da Páscoa. Em 2027 o Domingo de Páscoa é a 28 de março. A Sexta-feira Santa é dois dias antes e o Corpo de Deus é 60 dias depois, numa quinta-feira.
| Feriado | Data | Dia da semana |
|---|---|---|
| Ano Novo | 1 de janeiro | sexta-feira |
| Sexta-feira Santa | 26 de março | sexta-feira |
| Domingo de Páscoa | 28 de março | domingo |
| Dia da Liberdade | 25 de abril | domingo |
| Dia do Trabalhador | 1 de maio | sábado |
| Corpo de Deus | 27 de maio | quinta-feira |
| Dia de Portugal | 10 de junho | quinta-feira |
| Assunção de Nossa Senhora | 15 de agosto | domingo |
| Implantação da República | 5 de outubro | terça-feira |
| Todos os Santos | 1 de novembro | segunda-feira |
| Restauração da Independência | 1 de dezembro | quarta-feira |
| Imaculada Conceição | 8 de dezembro | quarta-feira |
| Natal | 25 de dezembro | sábado |
O mesmo artigo permite que a Sexta-feira Santa seja observada noutro dia com significado local no período da Páscoa, e que certos feriados passem para a segunda-feira seguinte, mas só por legislação específica. Não há regra geral que mude um feriado do fim de semana para segunda-feira. Por isso, em 2027, o 25 de Abril, o 1.º de Maio, o 15 de agosto e o Natal não dão nenhum dia útil de descanso a quem folga ao sábado e ao domingo.

Carnaval: 9 de fevereiro, mas não é feriado obrigatório
A Terça-feira de Carnaval de 2027 é a 9 de fevereiro, 47 dias antes do Domingo de Páscoa. O artigo 235.º do Código do Trabalho classifica-a como feriado facultativo: só é dia de descanso se estiver previsto num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no teu contrato de trabalho. O mesmo artigo permite que empregador e trabalhador acordem outro dia em vez deste.
No Estado, a decisão é do Governo, ano a ano. Em 2026, o Despacho n.º 1853/2026 concedeu tolerância de ponto na Terça-feira de Carnaval aos trabalhadores da administração direta do Estado e dos institutos públicos, e o próprio despacho lembra que esse dia não é feriado obrigatório. O anúncio saiu no portal do Governo uma semana antes. Para 2027 ainda não há decisão publicada.
Se trabalhas no setor privado e o Carnaval não está no teu contrato nem na convenção aplicável, 9 de fevereiro é um dia normal de trabalho.
Feriados municipais
Tal como o Carnaval, o feriado municipal da localidade é facultativo (artigo 235.º): aplica-se quando está previsto no contrato ou na convenção coletiva. Na dúvida sobre qual se aplica a ti, pergunta aos recursos humanos. Confirmámos as datas abaixo em páginas das câmaras ou dos seus serviços:
| Concelho | Feriado municipal | Dia da semana em 2027 |
|---|---|---|
| Lisboa | 13 de junho (Santo António) | domingo |
| Porto | 24 de junho (São João) | quinta-feira |
| Braga | 24 de junho (São João) | quinta-feira |
| Coimbra | 4 de julho (Rainha Santa Isabel) | domingo |
| Évora | 29 de junho (São Pedro) | terça-feira |
| Faro | 7 de setembro | terça-feira |
Fontes: Câmara Municipal de Lisboa, Câmara Municipal do Porto, Câmara Municipal de Braga, SMTUC, serviços municipalizados de Coimbra, Câmara Municipal de Évora e Câmara Municipal de Faro.
Lisboa e Coimbra ficam a ver navios em 2027: o feriado municipal calha ao domingo. Já Porto, Braga, Évora e Faro têm uma ponte a mais, que incluímos na secção seguinte. Para outros concelhos, consulta o site da câmara.
As pontes de 2027
Uma ponte é o dia útil entre um feriado e o fim de semana: a segunda-feira, se o feriado for à terça, ou a sexta, se for à quinta. As contas abaixo partem de uma semana de segunda a sexta-feira. Os feriados não contam como dias de férias (n.º 2 do artigo 238.º do Código do Trabalho).
Pontes nacionais
| Feriado | Dia de ponte | Dias de férias | Descanso seguido |
|---|---|---|---|
| Carnaval, ter. 9 fev. (se for gozado) | seg. 8 fev. | 1 | 6 a 9 fev., 4 dias |
| Corpo de Deus, qui. 27 mai. | sex. 28 mai. | 1 | 27 a 30 mai., 4 dias |
| Dia de Portugal, qui. 10 jun. | sex. 11 jun. | 1 | 10 a 13 jun., 4 dias |
| Implantação da República, ter. 5 out. | seg. 4 out. | 1 | 2 a 5 out., 4 dias |
| Restauração, qua. 1 dez. | seg. 29 e ter. 30 nov., ou qui. 2 e sex. 3 dez. | 2 | 5 dias |
| Imaculada Conceição, qua. 8 dez. | seg. 6 e ter. 7 dez., ou qui. 9 e sex. 10 dez. | 2 | 5 dias |
Três fins de semana prolongados não custam férias: 1 a 3 de janeiro, 26 a 28 de março (Páscoa) e 30 de outubro a 1 de novembro. Se o Carnaval não for dia de descanso no teu emprego, a ponte de fevereiro custa dois dias.
Pontes dos feriados municipais
Aqui são os Santos Populares a dar uma mãozinha: São João no Porto e em Braga, São Pedro em Évora.
| Concelho | Feriado | Dia de ponte | Descanso seguido |
|---|---|---|---|
| Porto e Braga | qui. 24 jun. | sex. 25 jun. | 24 a 27 jun., 4 dias |
| Évora | ter. 29 jun. | seg. 28 jun. | 26 a 29 jun., 4 dias |
| Faro | ter. 7 set. | seg. 6 set. | 4 a 7 set., 4 dias |
Cada uma custa um dia de férias, desde que o feriado municipal seja gozado no teu emprego.

As combinações que rendem mais
Quem vai ao mar avia-se em terra, e estas são as contas que rendem mais descanso por dia de férias em 2027.
- Dezembro, de 1 a 8. Tira quinta 2, sexta 3, segunda 6 e terça 7 de dezembro. São 4 dias de férias para 8 dias seguidos de descanso, de quarta 1 a quarta 8. Cada dia de férias rende dois de descanso.
- As quatro pontes de um dia. Carnaval, Corpo de Deus, 10 de Junho e 5 de Outubro custam um dia cada. Com 4 dias de férias ganhas quatro fins de semana de quatro dias, 16 dias de descanso no total. Sem o Carnaval, são 3 dias de férias para 12 dias de descanso.
- Páscoa. Tirando de segunda 22 a quinta 25 de março (4 dias), descansas de sábado 20 a domingo 28 de março, 9 dias. A segunda-feira de Páscoa não é feriado nacional.
- Do Corpo de Deus ao 10 de Junho. Os dois feriados ficam a duas semanas de distância. Com 10 dias de férias (28 de maio, 31 de maio a 4 de junho, 7 a 9 de junho e 11 de junho) ficas de quinta 27 de maio a domingo 13 de junho, 18 dias.
- Natal e passagem de ano. O Natal e o Ano Novo de 2028 calham ao sábado, e os dias 24 e 31 de dezembro (sextas-feiras) não são feriados. Com 5 dias de férias, de 27 a 31 de dezembro, descansas de sábado 25 de dezembro a domingo 2 de janeiro de 2028, 9 dias.
Um plano simples para o ano todo: as quatro pontes de um dia (4 dias de férias) mais a semana de 1 a 8 de dezembro (4 dias) somam 8 dias de férias e 24 dias de descanso em fins de semana prolongados. Sobram pelo menos 14 dos 22 dias úteis de férias mínimos previstos no artigo 238.º.
O que diz a lei: pontes, férias e trabalho em feriado
Agora a parte séria, sem tirar nem pôr.
O empregador não é obrigado a dar pontes
A lei não prevê dias de ponte. Uma ponte é um dia de férias como qualquer outro, e as férias marcam-se por acordo entre empregador e trabalhador. Sem acordo, é o empregador que as marca, ouvindo os representantes dos trabalhadores (artigo 241.º do Código do Trabalho). Uma convenção coletiva ou um acordo na empresa pode prever pontes.
A empresa pode fechar num dia de ponte
O artigo 242.º, n.º 2, alínea b), permite ao empregador encerrar a empresa ou o estabelecimento num dia que fique entre um feriado à terça ou à quinta-feira e o fim de semana. Esse dia conta como férias dos trabalhadores. Há uma condição importante: o empregador tem de informar os trabalhadores abrangidos até 15 de dezembro do ano anterior. Para as pontes de 2027, o prazo é 15 de dezembro de 2026.
Em alternativa, o empregador pode decidir que o encerramento é compensado com trabalho noutro dia, que não conta como suplementar (artigo 226.º, n.º 3, alínea g)). Os feriados de dezembro, à quarta-feira, não estão abrangidos por esta regra.
Trabalhar num feriado
- Nos feriados obrigatórios, têm de fechar ou suspender a laboração todas as atividades que não possam funcionar ao domingo (artigo 236.º).
- Quem não trabalha no feriado continua a receber o dia, e o empregador não pode compensá-lo com trabalho suplementar (artigo 269.º, n.º 1).
- Quem faz o seu horário normal num feriado, numa empresa que não é obrigada a fechar, tem direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição dessas horas. A escolha entre as duas é do empregador (artigo 269.º, n.º 2).
- Se o trabalho no feriado for trabalho suplementar, aplica-se o artigo 268.º: acréscimo de 50% por hora até 100 horas anuais de trabalho suplementar e de 100% por hora acima desse limite.
Função pública e tolerâncias de ponto
No Estado existe a tolerância de ponto: é concedida por despacho do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, e dispensa os trabalhadores da administração direta do Estado e dos institutos públicos do dever de comparecer nesse dia. Em 2026, por exemplo, houve tolerância na Terça-feira de Carnaval e na tarde de Quinta-feira Santa, esta pelo Despacho n.º 4185-B/2026, e no fim de 2025 houve tolerância à volta do Natal e do Ano Novo (Despacho n.º 15085-A/2025). Não é automática: depende de decisão em cada ano.
À data de 5 de novembro de 2026, ainda não foi publicada nenhuma tolerância de ponto para 2027. As decisões saem no portal do Governo e no Diário da República, em regra pouco antes de cada data. Se trabalhas numa autarquia ou numa região autónoma, confirma a decisão da tua entidade. No setor privado, a tolerância de ponto do Governo não se aplica, salvo se o empregador decidir dar o mesmo dia.

Como aproveitar as pontes
Mais vale prevenir do que remediar, sobretudo nas pontes mais disputadas.
- Reserva cedo. Nas pontes mais procuradas, quanto mais cedo reservares alojamento e transporte, mais escolha tens.
- Fica perto. Quatro dias chegam para conhecer uma região sem passar metade do tempo na estrada.
- Cruza com o calendário escolar. Se tens filhos, compara as pontes com as interrupções letivas antes de pedir férias.
- Descansa em casa. Um fim de semana de quatro dias pode ser só isso, sem viagem, e em junho um arraial perto de casa também conta como saída.
Erros comuns que estragam a ponte
Não é nenhum bicho de sete cabeças, mas estes deslizes custam dias de descanso.
- Contar com o Carnaval como feriado. Não é feriado obrigatório. Confirma no contrato ou na convenção coletiva antes de marcar a ponte de 8 de fevereiro.
- Assumir que um feriado ao domingo passa para segunda. Não passa. Em 2027 perdem-se, na prática, o 25 de Abril, o 1.º de Maio, o 15 de agosto e o Natal.
- Esquecer o mapa de férias. O empregador tem de elaborar o mapa de férias até 15 de abril (artigo 241.º, n.º 9). Pede as pontes cedo, sobretudo as do início do ano.
- Gastar tudo em pontes. Se as férias forem gozadas em vários períodos, a lei exige que pelo menos um deles tenha 10 dias úteis seguidos (artigo 241.º, n.º 8). Reserva dias para isso.
- Ignorar o aviso de encerramento. Se a empresa vai fechar em dias de ponte e descontar nas férias, tem de avisar até 15 de dezembro de 2026.
Perguntas frequentes
Quantos feriados há em Portugal em 2027?
Há 13 feriados obrigatórios em 2027, os previstos no artigo 234.º do Código do Trabalho. Oito calham em dias úteis e cinco ao fim de semana: Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1.º de Maio, 15 de agosto e Natal.
Quando é a Páscoa e o Corpo de Deus em 2027?
O Domingo de Páscoa é a 28 de março de 2027. A Sexta-feira Santa, feriado obrigatório, é a 26 de março. O Corpo de Deus é a 27 de maio, uma quinta-feira, o que permite fazer ponte na sexta-feira 28 de maio.
O Carnaval de 2027 é feriado?
A Terça-feira de Carnaval é a 9 de fevereiro de 2027 e não é feriado obrigatório. É um feriado facultativo: só é dia de descanso se estiver previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva. No Estado depende de tolerância de ponto, ainda não publicada para 2027.
Quais são as melhores pontes de 2027?
A melhor é a de dezembro: com 4 dias de férias (2, 3, 6 e 7 de dezembro) descansas de 1 a 8 de dezembro. Depois vêm as pontes de um dia no Corpo de Deus (28 de maio), no 10 de Junho (11 de junho), no 5 de Outubro (4 de outubro) e no Carnaval (8 de fevereiro), se este for gozado. Cada uma dá quatro dias seguidos de descanso.
O meu patrão é obrigado a dar-me a ponte?
Não. A lei não prevê dias de ponte: o dia de ponte é um dia de férias, marcado por acordo ou, sem acordo, pelo empregador. O empregador pode até fechar a empresa num dia de ponte e descontá-lo nas férias, desde que avise os trabalhadores até 15 de dezembro do ano anterior.
Quanto recebo se trabalhar num feriado?
Se fizeres o horário normal num feriado, numa empresa que não é obrigada a fechar, tens direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a mais 50% da retribuição dessas horas, à escolha do empregador. Se for trabalho suplementar, o acréscimo é de 50% por hora até 100 horas anuais e de 100% acima disso. A convenção coletiva do teu setor pode prever condições diferentes.
Se um feriado calhar ao sábado ou domingo, ganho um dia noutra altura?
Não. A lei não transfere automaticamente para segunda-feira os feriados que calham ao fim de semana. O Código do Trabalho só admite essa mudança por legislação específica.
Qual é o feriado municipal de Lisboa e do Porto em 2027?
Em Lisboa é a 13 de junho, dia de Santo António, que em 2027 calha a um domingo. No Porto é a 24 de junho, dia de São João, numa quinta-feira, o que permite ponte na sexta-feira 25.
Cada contrato e cada convenção coletiva podem ter regras próprias, por isso confirma o teu caso concreto com os recursos humanos ou com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Para saber como escolhemos e verificamos as fontes dos nossos guias, vê como trabalhamos. Boas pontes, e que junho te traga sardinha na brasa.


