
O número de identificação fiscal, o NIF, é o número que te identifica perante as Finanças. Sem ele não consegues assinar um contrato de trabalho, arrendar uma casa, abrir uma conta no banco ou pedir uma fatura com o teu nome. Para a maioria dos portugueses, o NIF chega sem qualquer pedido. Para quem vem de fora, é muitas vezes o primeiro passo burocrático em Portugal. A boa notícia: não é nenhum bicho de sete cabeças.
Puxa um banco e vamos a isso. Neste guia explicamos quem precisa de pedir o NIF, onde e como o fazer, que documentos levar, quando é obrigatório ter representante fiscal e como obter depois a senha do Portal das Finanças. Serve para portugueses sem Cartão de Cidadão, pais de recém-nascidos e cidadãos estrangeiros, da União Europeia ou de fora dela.
Resumo rápido: o essencial na travessa
- Se tens Cartão de Cidadão, já tens NIF atribuído. Não precisas de o pedir.
- O pedido do NIF é gratuito e pode ser feito a qualquer momento.
- Presencialmente, o pedido faz-se num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão, sempre com marcação prévia.
- Online, o pedido para cidadãos estrangeiros é feito no e-balcão do Portal das Finanças, mas apenas através de um representante legal.
- Um cidadão estrangeiro que pede o NIF como não residente não é obrigado a nomear representante fiscal nesse momento. A obrigação só pode surgir mais tarde.
- Depois de teres o NIF, pede a senha do Portal das Finanças em “Registar-se”. A carta chega à morada fiscal num prazo médio de 5 dias úteis.
O que é o NIF e quem precisa dele
O NIF é um número de nove dígitos atribuído a cada contribuinte. Segundo a página do NIF no Portal das Finanças, o registo como contribuinte é obrigatório para qualquer cidadão, português ou estrangeiro, residente ou não residente, que tenha obrigações fiscais ou queira exercer direitos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Alguns pormenores úteis, confirmados no folheto da AT sobre o NIF para cidadãos estrangeiros não residentes:
- Os oito primeiros dígitos são sequenciais e o último é um dígito de controlo.
- Os NIF atribuídos atualmente a pessoas singulares começam por 3.
- O número é sempre o mesmo, quer estejas inscrito como residente quer como não residente. Se mudares de situação, alteras a morada, não o número.
Este guia trata apenas do NIF de pessoas singulares. O número das empresas e outras pessoas coletivas chama-se NIPC e tem um processo próprio, fora do âmbito deste texto.
Cidadãos portugueses: o NIF vem de mão beijada com o Cartão de Cidadão
Se tens Cartão de Cidadão, já tens NIF, sem pedir nada a ninguém. A página do serviço Pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular, no portal gov.pt, diz que quem tem Cartão de Cidadão já tem o NIF atribuído automaticamente. O número é atribuído no momento em que o cartão é pedido, num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou noutro serviço de atendimento do Cartão de Cidadão.
Há uma exceção: quem ainda tem um Bilhete de Identidade vitalício e nunca teve NIF. Nesse caso, a página do NIF da AT indica que o pedido se faz em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão, com:
- documento de identificação civil;
- comprovativo de morada.
Bebés e crianças
Para os recém-nascidos portugueses, o NIF é atribuído com o primeiro Cartão de Cidadão. O guia Registo de nascimento, Cartão de Cidadão e Passaporte do gov.pt confirma que, com o primeiro cartão, são atribuídos o NIF, o número de identificação da Segurança Social (NISS) e o número de utente do Serviço Nacional de Saúde.
O caminho mais simples é o balcão Nascer Cidadão, quando existe na maternidade: regista o nascimento e pede o cartão antes da alta. Sem esse balcão, o registo faz-se numa conservatória, no prazo de 20 dias após o nascimento. Até a criança fazer um ano, o Cartão de Cidadão é gratuito.
Para crianças estrangeiras sem passaporte, o guia do gov.pt para pessoas estrangeiras indica que pode ser apresentado o documento comprovativo do nascimento. O pedido é feito por quem exerce as responsabilidades parentais ou pelo representante legal.

Cidadãos estrangeiros: dois caminhos para pedir o NIF
Para quem chegou ao bairro há pouco tempo, há duas portas. Um cidadão estrangeiro que ainda não tem NIF pode pedi-lo de duas formas, segundo o folheto da AT:
- Presencialmente, com marcação prévia, num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão.
- Online, no e-balcão do Portal das Finanças, através de um representante legal.
Em ambos os casos, se estiverem reunidas as condições, o NIF é atribuído como residente no estrangeiro, ou seja, como não residente. Quando passares a ser residente fiscal em Portugal, terás de pedir a alteração de morada (explicamos como mais abaixo).
Pedido presencial com marcação
Quem vai ao mar avia-se em terra, e aqui a marcação é tudo. A AT exige agendamento prévio para pedir o NIF nos Serviços de Finanças e nas Lojas do Cidadão. Os passos são estes:
- Entra no Portal das Finanças e abre Contactos > Atendimento por Marcação (o serviço de atendimento por marcação).
- Escolhe a opção “Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão”.
- Seleciona o assunto Identificação e o subassunto Pedido de NIF.
- Em observações, indica o número do teu documento de identificação.
- Escolhe o serviço, o dia e a hora.
Se preferires marcar por telefone, liga para o Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da AT, através do (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9h00 às 19h00.
No dia marcado, leva os documentos originais (vê a tabela mais abaixo). O pedido também pode ser feito só pelo teu procurador, com procuração com poderes para o efeito.
Pedido online no e-balcão
O e-balcão é o serviço de atendimento eletrónico do Portal das Finanças. Para pedir um NIF por esta via, o pedido tem de ser submetido por um representante legal do cidadão estrangeiro, que entra no portal com as suas próprias credenciais. A página em inglês da AT, Apply for your NIF, descreve o mesmo caminho.
O representante deve:
- Iniciar sessão no Portal das Finanças com o seu NIF e senha, ou com a Chave Móvel Digital.
- Abrir Contactos > Atendimento e-balcão e escolher “Registar nova questão”.
- Selecionar Registo Contribuinte, depois Identific e, por fim, Atrib/Alter NIF-Singulares.
- Preencher o formulário e anexar cópias dos documentos.
Atenção: o representante legal é uma figura diferente do representante fiscal. O primeiro só trata do pedido. O segundo, se for nomeado, passa a receber a correspondência das Finanças em teu nome. Se o procurador for também nomeado representante fiscal (por opção), isso tem de constar da procuração.
Não encontrámos nas páginas oficiais nenhum formulário público que permita a um estrangeiro pedir o NIF sozinho, sem representante, pela internet.
Pedido conjunto de NIF, NISS e número de utente
Há ainda um serviço que permite a cidadãos estrangeiros com morada em Portugal pedir de uma só vez o NIF, o NISS e o número de utente do SNS. A página Pedir os números de identificação fiscal, segurança social e nacional de utente para estrangeiros indica que se destina, entre outros, a cidadãos da UE, a quem pediu ou tem autorização de residência e a beneficiários de proteção internacional. De momento, só funciona em 12 Espaços Cidadão, que a página não enumera. Confirma a lista antes de te deslocares.

Documentos necessários para o NIF: o que levar na pasta
Hora de preparar a pasta, à moda antiga, com tudo em papel. A lista abaixo junta o que a AT pede no folheto para cidadãos estrangeiros e na página do NIF. Leva sempre originais ou cópias autenticadas: cópias simples só são aceites acompanhadas dos originais.
| Documento | Quem precisa | Notas |
|---|---|---|
| Passaporte válido ou outro documento de identificação civil | Todos os estrangeiros | Para cidadãos de países terceiros, o passaporte deve ter o visto de entrada (ver abaixo) |
| Comprovativo de morada no estrangeiro | Estrangeiros não residentes | Dispensado se a morada constar do documento de identificação |
| Documento de identificação do representante | Pedidos feitos por representante | Também no e-balcão |
| Procuração com poderes para o pedido | Pedidos feitos por representante | Assinatura reconhecida, exceto se passada a advogado ou solicitador |
| Tradução certificada | Documentos em língua estrangeira | Pode ser certificada por notário, câmara de comércio, advogado ou solicitador |
| Documento de identificação civil e comprovativo de morada | Portugueses sem Cartão de Cidadão | Pedido em Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão |
| Documento comprovativo do nascimento | Criança estrangeira sem passaporte | Pedido feito pelos pais ou representante legal |
Cidadãos da UE e de países terceiros
Para pedir o NIF como não residente, os documentos de base são os mesmos para todos. A diferença está no visto. O folheto da AT indica que, quando um cidadão de país terceiro faz o pedido pessoalmente, o passaporte deve ter o visto de entrada em território nacional. Há duas exceções: se o passaporte tiver visto de entrada em qualquer país da UE, ou se a pessoa for nacional de um país com isenção de visto para o espaço Schengen.
Representante fiscal: quando é obrigatório
Este é o ponto que mais conversa dá à mesa do café, por isso vamos sem papas na língua. A regra em vigor está clarificada no Ofício Circulado n.º 90054/2022 da AT e repetida no folheto de julho de 2025:
- No pedido do NIF como não residente, a nomeação de representante fiscal não é obrigatória. Isto vale também para quem mora fora da UE.
- Para residentes na UE, na Noruega, na Islândia ou no Liechtenstein (e cidadãos andorranos residentes em Andorra), a nomeação é sempre facultativa.
- Para residentes noutros países (países terceiros), a obrigação nasce quando passam a ter uma relação jurídica tributária com Portugal. Por exemplo: ser proprietário de um imóvel ou de um veículo em Portugal, celebrar um contrato de trabalho para atividade em Portugal ou exercer uma atividade por conta própria no país.
Nesse caso, tens 15 dias para escolher uma de duas opções:
- Nomear um representante fiscal com morada em Portugal; ou
- Aderir às notificações eletrónicas, seja o sistema de notificações e citações eletrónicas do Portal das Finanças, seja a caixa postal eletrónica ViaCTT.
Há uma exceção importante. Se fores residente num país terceiro e fores exercer uma atividade por conta própria em Portugal, tens sempre de nomear um representante fiscal de IVA, mesmo que adiras às notificações eletrónicas. Esse representante tem de ser sujeito passivo de IVA com residência em Portugal, e a nomeação tem de ser feita antes de iniciares a atividade.
Pode ser representante fiscal qualquer pessoa singular ou coletiva com domicílio em Portugal, incluindo um estrangeiro com autorização de residência válida e inscrito como residente na AT.
A falta de representante, quando é obrigatório, dá coima de 75 a 7500 euros e impede o contribuinte de reclamar ou recorrer junto da AT.
Quanto custa o NIF e quanto tempo demora
O pedido do NIF é gratuito, como indica o guia Como pedir o NIF e o NISS para pessoas estrangeiras em Portugal do gov.pt. Podem existir custos externos à AT, como traduções certificadas ou honorários de um representante.
Quanto ao prazo, as páginas oficiais que consultámos não publicam um tempo de resposta, nem para o pedido presencial nem para o e-balcão. Conta também com o tempo até à data da marcação. Se tiveres uma data limite (um contrato, uma escritura), não fiques a ver navios: marca cedo e confirma no balcão quando terás o número.
| Via | Custo | Quem pode usar | Prazo publicado |
|---|---|---|---|
| Cartão de Cidadão | NIF incluído no pedido do cartão | Cidadãos portugueses | Atribuído com o cartão |
| Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão | Gratuito | Portugueses sem CC e estrangeiros | Não publicado |
| e-balcão (online) | Gratuito | Representante legal do estrangeiro | Não publicado |
| Espaço Cidadão (NIF, NISS e utente) | Não publicado | Estrangeiros com morada em Portugal, em 12 locais | Não publicado |
Depois do NIF: a senha do Portal das Finanças
Falta ainda mais uma sardinha para a brasa. O NIF sozinho não dá acesso à tua área pessoal no Portal das Finanças. Para isso, precisas de um meio de autenticação. O folheto da AT sobre autenticação e senhas prevê dois caminhos.
Com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
- No Portal das Finanças, escolhe Registar-se e depois Registo Gov.pt.
- Autentica-te com o Cartão de Cidadão (com leitor e PIN) ou com a Chave Móvel Digital.
- Preenche o formulário de adesão e define a tua senha.
Neste caso não há carta.
Com NIF e senha enviada por carta
- No Portal das Finanças, escolhe Registar-se.
- Preenche o formulário com o NIF, a morada fiscal e uma pergunta de segurança.
- Aguarda a carta. A senha é enviada obrigatoriamente pelos CTT para o domicílio fiscal, nunca por e-mail nem para outra morada. O prazo médio de receção é de 5 dias úteis.
- No primeiro acesso, define uma nova senha. A senha da carta deixa de funcionar depois de ser usada uma vez.
Se nomeaste representante fiscal, a carta vai para a morada do representante em Portugal. Se a carta não chegar em 5 dias úteis, contacta o CAT pelo (+351) 217 206 707 ou o Serviço de Finanças do teu domicílio fiscal. Se tiveres uma obrigação fiscal urgente, a página Recuperar a senha de acesso indica que podes pedir uma senha na hora num Serviço de Finanças.

NIF: passar de não residente a residente
Quando assentas arraiais em Portugal, a tua ficha nas Finanças tem de acompanhar a mudança. O NIF de um estrangeiro é atribuído como não residente. Segundo o folheto da AT, passas a ser residente fiscal se ficares em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou não, em qualquer período de 12 meses, ou se tiveres cá uma habitação que faça supor a intenção de a manter como residência habitual.
A partir daí, tens 60 dias para atualizar a morada, no e-balcão (Registo Contribuinte > Identific > Alteração Morada/Singulares) ou presencialmente com marcação. Os documentos variam:
- Cidadãos da UE, EEE, Andorra e Suíça: documento de identificação e certificado de registo de cidadão da União Europeia, emitido pela câmara municipal. Também podem ser aceites escritura de compra de casa, contrato de arrendamento, contrato de trabalho ou documento de uma entidade pública.
- Cidadãos de países terceiros: documento de identificação e título de autorização de residência válido com a morada, ou comprovativo de agendamento ou de pedido pendente na AIMA.
Erros comuns a evitar no pedido do NIF
Mais vale prevenir do que remediar. Estes são os tropeções que mais atrasam o pedido:
- Ir às Finanças sem marcação. Para pedir o NIF, a AT exige agendamento prévio.
- Levar fotocópias simples. Só são aceites com os originais, e documentos noutra língua precisam de tradução certificada.
- Esquecer o visto no passaporte, no caso de cidadãos de países terceiros que façam o pedido pessoalmente.
- Achar que o representante fiscal é sempre obrigatório. Algumas páginas ainda dizem que o não residente tem de ter representante. A AT, competente na matéria, esclarece que no pedido do NIF não é obrigatório. Pode surgir depois, com 15 dias de prazo.
- Não atualizar a morada. A senha do portal e as notificações seguem para o domicílio fiscal. Se mudaste de casa ou passaste a residente, atualiza a morada antes de pedires a senha.
Perguntas frequentes
Quanto custa pedir o NIF?
O pedido do NIF é gratuito. Podes ter outros custos associados, como traduções certificadas, reconhecimento de assinaturas ou os honorários de um representante, mas a AT não cobra pela atribuição do número.
Tenho Cartão de Cidadão. Preciso de pedir o NIF?
Não. Se tens Cartão de Cidadão, já tens o NIF atribuído automaticamente. Para entrar no Portal das Finanças, usa o cartão, a Chave Móvel Digital ou uma senha pedida em “Registar-se”.
Posso pedir o NIF online sendo estrangeiro?
Sim, mas não sozinho. O pedido online é feito no e-balcão do Portal das Finanças por um representante legal, com procuração e cópias dos teus documentos. Se quiseres tratar do assunto pessoalmente, tens de marcar atendimento num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão.
Preciso de representante fiscal para ter NIF?
Não no momento do pedido como não residente. Se residires fora da UE e do EEE e passares a ter uma relação com o fisco português, como uma casa, um carro ou um contrato de trabalho em Portugal, tens 15 dias para nomear representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas. Para residentes na UE, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, é sempre facultativo.
Que documentos preciso para pedir o NIF como estrangeiro?
Passaporte válido ou outro documento de identificação civil e um comprovativo de morada no estrangeiro, se a morada não constar do documento. Cidadãos de países terceiros devem ter o visto de entrada no passaporte, salvo exceções. Se o pedido for feito por representante, junta também o documento dele e a procuração.
Quanto tempo demora a receber o NIF?
A AT não publica um prazo de atribuição, nem para o atendimento presencial nem para o e-balcão. Ao pedido presencial soma-se o tempo até à data da marcação no serviço escolhido. Se tiveres uma data limite, faz a marcação com antecedência.
Como faço para ter NIF para o meu filho bebé?
Se a criança for portuguesa, o NIF é atribuído com o primeiro Cartão de Cidadão, que é gratuito até ao primeiro aniversário e pode ser pedido no balcão Nascer Cidadão da maternidade. Para crianças estrangeiras, o pedido é feito pelos pais ou representante legal, nos mesmos locais que para adultos.
Quanto tempo demora a chegar a senha do Portal das Finanças?
A senha pedida em “Registar-se” é enviada por carta para a morada fiscal, com um prazo médio de 5 dias úteis. Se tiveres Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, podes registar-te com eles e definir logo a senha, sem esperar por carta.
Próximos passos depois do NIF
Com o NIF tratado, o resto do arraial burocrático já corre melhor, e devagar se vai ao longe. Se acabaste de chegar a Portugal, o passo seguinte costuma ser a inscrição num centro de saúde: vê o nosso guia sobre como ter médico de família. Cada situação fiscal tem pormenores próprios, por isso confirma o teu caso concreto com a AT, no e-balcão ou num Serviço de Finanças. Para saber como escolhemos as fontes dos nossos guias, lê como escolhemos.


