
Todos os anos, tão certo como os manjericos nos Santos Populares, milhares de famílias inscrevem os filhos na escola pública: pela primeira vez no jardim de infância ou no 1.º ano, ou de novo quando mudam de ciclo ou de escola. O processo é quase todo online, no Portal das Matrículas, e segue regras publicadas em Diário da República.
Este guia é para ti, encarregado de educação ou aluno maior de idade. Explicamos tim-tim por tim-tim quem faz matrícula ou renovação, os prazos de 2026/2027, o pedido passo a passo, as prioridades na atribuição de vagas, o que fazer sem vaga e como entram as crianças vindas do estrangeiro.
Resumo rápido: o essencial na travessa
Para quem só tem tempo para dois dedos de conversa:
- A matrícula é feita, de preferência, no Portal das Matrículas, com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou as credenciais do Portal das Finanças.
- Só há matrícula na primeira entrada (pré-escolar, 1.º ano e alguns casos especiais). Nos restantes anos a renovação é automática, exceto na mudança de ciclo, de escola, de encarregado de educação, de curso ou na escolha de disciplinas.
- Em 2026/2027, o prazo para pré-escolar e 1.º ano foi de 22 de abril a 1 de junho. Os outros anos tiveram prazos entre junho e julho.
- É obrigatório indicar cinco escolas por ordem de preferência, ou todas as do concelho, se houver menos de cinco.
- As vagas são atribuídas por prioridades fixadas por lei: necessidades específicas, irmãos no agrupamento, Ação Social Escolar e área de residência ou de trabalho do encarregado de educação, entre outras.
- Se não for possível fazer o pedido online, a escola da área de residência faz o registo presencialmente.
Matrícula ou renovação: o que se aplica ao teu caso
Ora vamos lá separar as águas. A matrícula é a primeira inscrição; a renovação é a continuação nos anos seguintes. As regras estão no Despacho Normativo n.º 6/2018, republicado pelo Despacho Normativo n.º 7/2026, que é a versão em vigor.
Quem faz matrícula
Há matrícula na entrada pela primeira vez no pré-escolar, no 1.º ano ou no ensino recorrente. Também há matrícula, em qualquer ano, para quem quer mudar ou retomar o percurso formativo e para quem tem habilitações obtidas no estrangeiro.
Quem tem de pedir a renovação
Na maior parte dos anos, a renovação é automática e a escola trata de tudo. O encarregado de educação (ou o aluno, se for maior) só tem de fazer o pedido quando há:
- transição de ciclo: o Portal das Matrículas indica a passagem para os 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- mudança de escola (transferência);
- mudança de encarregado de educação;
- mudança de curso ou de percurso formativo;
- escolha de disciplinas.
Idades de entrada
| Situação | Regra |
|---|---|
| Pré-escolar, 3 anos até 15 de setembro | Matrícula normal |
| Pré-escolar, 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro | Aceite a título condicional, depende de vaga |
| Pré-escolar, 3 anos entre 1 de janeiro e o fim do ano letivo | Pode ser feita ao longo do ano, se houver vaga |
| 1.º ano, 6 anos até 15 de setembro | Matrícula obrigatória |
| 1.º ano, 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro | Só a pedido do encarregado de educação, depende de vaga |
Para as crianças que fazem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a matrícula no 1.º ano torna-se definitiva quando houver vaga e já não pode ser anulada depois de a criança entrar na escolaridade obrigatória.
O adiamento ou a antecipação da entrada no 1.º ano só é possível em situações excecionais, por requerimento ao diretor da escola com proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva. Confirma o prazo com a escola.
Calendário de matrículas: prazos de 2026/2027
Quem vai ao mar avia-se em terra, e aqui o mar tem data marcada. As datas mudam todos os anos e são fixadas por despacho. Para o ano letivo 2026/2027, valeu o Despacho n.º 4472-A/2026, alterado pelo Despacho n.º 8885-A/2026, que alargou o prazo do 10.º e 12.º anos de 22 para 24 de julho.
| Ano de escolaridade | Período de matrícula ou renovação (2026/2027) |
|---|---|
| Pré-escolar e 1.º ano | 22 de abril a 1 de junho |
| 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos | 16 a 29 de junho |
| 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos | 1 a 13 de julho |
| 10.º e 12.º anos | 15 a 24 de julho |
Os pedidos de pré-escolar e 1.º ano recebidos até 1 de junho entram logo na seriação; os que chegam depois são seriados mais tarde. Se o último dia de um prazo calhar a um sábado, domingo ou feriado, passa para o dia útil seguinte.
Como saber as datas do próximo ano
Nos últimos anos, o despacho do calendário foi publicado entre o fim de março e meados de abril. Para as datas de 2027/2028, vê a tabela de prazos na página inicial do Portal das Matrículas, que também liga para a legislação em vigor, ou pesquisa “calendário das matrículas” no Diário da República e verifica se há alterações posteriores, como aconteceu em 2026.

Documentos para a matrícula: o que preparar antes de começar
Mais vale prevenir do que remediar: junta tudo antes de abrir o portal. A tabela junta o que o Despacho Normativo pede no ato de matrícula e o que o portal recomenda ter à mão.
| Documento ou dado | Para quê |
|---|---|
| Documento de identificação do encarregado de educação | Autenticação e identificação |
| Documento de identificação da criança ou do aluno | Identificação do aluno |
| Fotografia digital recente, a cores, tipo passe, fundo liso | Processo do aluno |
| NIF do encarregado de educação e do aluno (se tiver) | Identificação; não são pedidos outros dados fiscais |
| Número de utente do SNS do aluno | Ficha do aluno |
| Subsistema de saúde (número e entidade), se aplicável | Ficha do aluno |
| NISS do aluno | Previsto no despacho; o portal pede-o sobretudo para a Ação Social Escolar |
| Comprovativo de morada | Prova da residência e prioridade por área de residência |
| Composição do agregado familiar validada pela AT | Prioridade por irmãos e casos de encarregado de educação que não é pai ou mãe |
| Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação | Só se quiseres usar a prioridade por local de trabalho |
| Declaração de abono de família | Só se quiseres ser considerado nas prioridades de ASE |
| Relatório técnico-pedagógico ou acompanhamento pela intervenção precoce | Só para a prioridade de necessidades específicas |
O agregado familiar obtém-se no Portal das Finanças (Situação Fiscal > Dados Pessoais Relevantes > Consultar Agregado Familiar). Não é preciso entregar a declaração de IRS, só o NIF. Para a ASE, em vez da declaração de abono, podes autorizar no portal a ligação de dados com a Segurança Social. Não é exigido exame médico.
Se a criança ainda não tem NIF, vê o nosso guia sobre como pedir o NIF.
Passo a passo no Portal das Matrículas
Não é nenhum bicho de sete cabeças. A área de suporte do portal descreve o formulário em seis passos, depois de um ecrã inicial de validação.
1. Autentica-te
Entra no Portal das Matrículas com uma de três opções:
- Cartão de Cidadão: com o PIN de autenticação, um leitor de cartões e o plugin Autenticação.Gov instalado.
- Chave Móvel Digital: tens de a ter ativado antes.
- Credenciais do Portal das Finanças: o NIF e a senha que já usas nas Finanças.
2. Cria o pedido e escolhe o período
Ao iniciar uma nova matrícula, escolhe o período que inclui o ano pretendido: os anos disponíveis no formulário dependem dessa escolha. Os dados do encarregado de educação vêm da autenticação. Preenche a identificação do aluno e carrega em “Validar”.
Se o aluno já estiver no registo central do Ministério e associado a ti, o formulário fica pré-preenchido. Se não estiver, preenches tudo à mão. Se estiver associado a outra pessoa, o pedido não avança até a situação ser corrigida. E se já existir um pedido para esse ano letivo, tens de o continuar ou anular.
3. Preenche os seis passos do formulário
- Consentimento: aceitas a recolha de todos os dados ou escolhes consentimentos individuais.
- Dados do encarregado de educação: morada, contactos e, se quiseres, local de trabalho.
- Dados do aluno: inclui a relação com o encarregado de educação, o abono de família e eventuais necessidades específicas.
- Dados da matrícula e preferências: escolhes o nível, o ano e as escolas.
- Comprovativos: carregas os ficheiros pedidos (ícone do clipe). A lista depende das respostas anteriores.
- Confirmar dados: revês tudo e carregas em “Submeter”.
4. Escolhe as cinco escolas
No passo 4, indicas cinco escolas por ordem de preferência, ou todas as do concelho quando há menos de cinco. O mínimo é calculado a partir do concelho da primeira preferência: com três escolas, tens de indicar pelo menos três.
Só aparecem escolas da rede pública do Ministério, sem privadas, cooperativas ou IPSS. Para conhecer as escolas da zona, usa a pesquisa da Rede Escolar.
5. Submete e guarda o comprovativo
Se der erro ao submeter, volta ao passo 1 com “Anterior” e avança com “Próximo”, corrigindo o que for assinalado. Depois, descarrega o comprovativo de matrícula no resumo do pedido.
Enquanto o prazo estiver aberto, podes reabrir o pedido para corrigir dados. Depois do prazo, só é possível anular e apresentar um novo pedido nos serviços da escola, que fica fora de prazo.

Matrícula presencial na escola, à moda antiga
Se não conseguires fazer o pedido online, podes apresentá-lo nos serviços da escola da área de residência do aluno, mesmo que queiras indicar outras escolas. A área de suporte do portal indica a escola sede do agrupamento; confirma o horário de atendimento e leva os dados da tabela acima. Os serviços fazem o registo eletrónico por ti.
Se perdeste o prazo, o caminho também é presencial, mas os pedidos feitos dentro do prazo têm prioridade na seriação.
Para problemas técnicos no portal, o suporte responde pelo email pmat.suporte@agse.pt. Dúvidas sobre o pedido em si são com a escola pretendida.
Prioridades na atribuição de vagas: quem passa à frente na fila
Quando há mais pedidos do que vagas, a escola aplica as prioridades dos artigos 10.º a 12.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, na redação atual.
Pré-escolar
Primeiro conta a idade: têm prioridade as crianças que fazem 5 anos e depois 4 anos até 31 de dezembro, seguidas das que fazem 3 anos até 15 de setembro e, por fim, das que fazem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Dentro de cada grupo, desempata-se por esta ordem:
- Necessidades educativas específicas.
- Filhos de pais estudantes menores.
- Irmãos ou outras crianças do mesmo agregado familiar no agrupamento pretendido.
- Beneficiários de ASE com encarregado de educação a residir na área da escola.
- Beneficiários de ASE com encarregado de educação a trabalhar na área da escola.
- Encarregado de educação residente na área da escola.
- Encarregado de educação a trabalhar na área da escola.
- Crianças mais velhas.
Na renovação no pré-escolar, têm prioridade as crianças que já frequentavam o mesmo jardim de infância. Os filhos de militares em regime de contrato, contrato especial ou voluntariado têm um contingente de 5 % das vagas, comprovando a situação no ato de matrícula.
Ensino básico e secundário
| Ordem | Ensino básico | Ensino secundário |
|---|---|---|
| 1.ª | Necessidades educativas específicas | Necessidades educativas específicas |
| 2.ª | Frequentou o mesmo agrupamento no ano anterior | Frequentou o mesmo agrupamento no ano anterior |
| 3.ª | Irmãos do mesmo agregado no agrupamento | Irmãos do mesmo agregado no agrupamento ou escola |
| 4.ª | ASE e residência do encarregado de educação na área | ASE e residência do encarregado de educação na área |
| 5.ª | ASE e trabalho do encarregado de educação na área | ASE e trabalho do encarregado de educação na área |
| 6.ª | Residência do encarregado de educação na área | Residência do aluno ou do encarregado de educação na área |
| 7.ª | Pré-escolar numa IPSS da área do agrupamento | Trabalho do aluno ou do encarregado de educação na área |
| 8.ª | Trabalho do encarregado de educação na área | Alunos mais novos |
| 9.ª | Mais velhos na matrícula, mais novos na renovação | — |
No secundário, quem vem de um agrupamento sem ensino secundário entra na 2.ª prioridade, desde que se candidate à escola que serve a mesma área.
A prova do agregado familiar
Na redação atual, a prioridade por irmãos só conta se se provar, com os dados validados pela Autoridade Tributária, que pertencem ao mesmo agregado familiar. Se o encarregado de educação não for o pai ou a mãe e exercer essas funções por delegação ou autoridade de facto, as prioridades por residência, trabalho e ASE só contam se o aluno viver com ele, o que se prova da mesma forma.
Listas de admitidos e o que fazer se não houver vaga
Aqui devagar se vai ao longe. Depois do prazo, cada escola publica primeiro a lista de quem pediu matrícula ou renovação e, mais tarde, a lista de admitidos. Em 2026/2027, segundo o Despacho n.º 4472-A/2026:
| Lista | Pré-escolar e 1.º ano | Restantes anos |
|---|---|---|
| Pedidos de matrícula ou renovação | Até 16 de junho | Até ao 5.º dia útil após o fim do prazo (5.º, 7.º, 10.º anos e 1.º ano do profissional) |
| Alunos admitidos | Até ao 1.º dia útil de julho | Até ao último dia útil de julho |
A primeira lista não é de colocação: esta só fica definitiva quando termina a distribuição dos alunos pelas escolas.
Se não houver vaga em nenhuma das cinco escolas indicadas, o pedido não se perde. Fica a aguardar na escola indicada como última preferência, à espera de uma colocação administrativa decidida pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I. P.), sempre que possível em articulação com a câmara municipal. A criança mantém a sua prioridade nas vagas que forem libertadas nas outras escolas que indicou.
Se escolheres uma escola fora da área de residência quando a escola da área também tinha vaga, os custos extra, como o transporte, ficam a cargo da família, salvo prática diferente da câmara municipal.
Crianças vindas do estrangeiro
Uma criança ou jovem com estudos feitos noutro país pode ser matriculado fora dos prazos normais, desde que haja vaga nas turmas já constituídas. O pedido segue as mesmas vias (portal ou escola da área de residência) e, no portal, fica “a aguardar colocação com processo de equivalência”. O caminho depende do nível:
- Ensino básico (até ao 9.º ano): aplica-se o Decreto-Lei n.º 7/2025, que criou um regime simplificado de posicionamento. Não é preciso um processo formal de equivalência. O pedido é feito por requerimento ao diretor da escola que o aluno quer frequentar, com os documentos originais dos estudos feitos. O diretor pode dispensar a tradução ou a legalização se tiver informação suficiente. Não se aplica à certificação da conclusão do 9.º ano.
- Ensino secundário: continua a ser necessária a equivalência de habilitações estrangeiras, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227/2005. O pedido faz-se numa escola da área de residência ou na escola de primeira preferência, e a matrícula só fica definitiva quando a equivalência estiver concluída. A Direção-Geral da Educação tem o modelo de requerimento e a legislação aplicável.
No básico, a escola decide o ano de entrada com base nos anos concluídos, na idade e, se faltarem documentos, numa avaliação em português, língua estrangeira, matemática e ciências. Crianças sem documentos podem pedir o posicionamento a título excecional. Com acordo escrito do encarregado de educação, o aluno pode ficar no ano anterior ao que lhe corresponderia. Depois, a escola decide as medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão.

Erros comuns a evitar
Há tropeções que voltam todos os anos, como o bailarico no largo. Toma nota para não seres tu a cair neles:
- Deixar para o último dia. Se faltar um comprovativo ou a autenticação falhar, ficas sem margem para corrigir.
- Esquecer o agregado familiar validado pela AT. Sem ele, a prioridade por irmãos não conta.
- Assumir que a renovação é sempre automática. Na passagem para o 5.º, 7.º, 10.º ou 12.º ano, e em qualquer mudança de escola, tens de fazer o pedido.
- Usar a morada de outra pessoa sem viver lá. Falsas declarações levam à revisão da seriação.
Perguntas frequentes
Posso pedir o 1.º ano e o pré-escolar ao mesmo tempo?
Sim, se a criança faz 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Segundo a área de suporte do Portal das Matrículas, podes indicar os dois níveis no mesmo pedido e distribuir as cinco preferências entre eles. Assim, se não houver vaga no 1.º ano, a criança pode continuar no pré-escolar.
Tenho de renovar a matrícula todos os anos?
Não. A renovação é automática na maior parte dos anos. Só tens de a pedir na transição de ciclo, na mudança de escola, de encarregado de educação ou de curso, e na escolha de disciplinas.
O que acontece se perder o prazo de matrícula?
Ainda podes apresentar o pedido, presencialmente, nos serviços administrativos do agrupamento da área de residência. Os pedidos feitos dentro do prazo têm prioridade na seriação, por isso o teu só é considerado depois desses.
Quando sai a lista de colocados?
Em 2026/2027, a lista de admitidos no pré-escolar e no 1.º ano saiu até ao primeiro dia útil de julho e, nos restantes anos, até ao último dia útil de julho. As datas de cada ano constam do despacho do calendário.
Uma criança que chegou do estrangeiro a meio do ano pode entrar na escola?
Sim. Os alunos com habilitações estrangeiras podem matricular-se fora dos prazos normais, desde que haja vaga nas turmas existentes. No ensino básico, o diretor da escola decide o ano de entrada sem precisar de um processo formal de equivalência.
Posso corrigir um pedido já submetido?
Dentro do prazo, podes reabrir o pedido no portal e corrigir os dados. Fora do prazo, só podes anular o pedido e apresentar um novo nos serviços da escola, que passa a contar como pedido fora de prazo.
As regras e os prazos são revistos todos os anos, por isso não deixes para amanhã a confirmação de hoje. Antes de submeter, confirma o teu caso concreto com o agrupamento de escolas ou na área de suporte do Portal das Matrículas. Para saber como escolhemos e verificamos as fontes dos nossos guias, vê como escolhemos.
Boa matrícula e bom regresso às aulas!


